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Jurisprudências

TSTEmb-Ag-RRAg 607-30.2021.5.12.0030

Horas extras: intervalo intrajornada

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Constitucional
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Redução para 30 (trinta) minutos por norma coletiva
  • Validade
  • Matéria decidida pelo tribunal pleno do TST
  • Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXVI

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARA 30 (TRINTA) MINUTOS POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA DECIDIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos interpostos em face de decisão de Turma que declarou a invalidade de norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a redução do intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, mediante norma coletiva, é válida à luz da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1046 de Repercussão Geral). III. RAZÕES DE DECIDIR 1. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-Ag-RR-1001432-74.2018.5.02.0018, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 12/06/2026, uniformizou o entendimento de ser válida cláusula de norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para trinta minutos, em observância à jurisprudência vinculante firmada no julgamento do Tema 1046 de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. 2. A decisão proferida pela Turma está em discordância com a jurisprudência pacífica Tribunal Superior do Trabalho. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de que se conhece e a que se dá provimento. Tese de julgamento: É válida a cláusula de norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, por não se tratar de direito absolutamente indisponível e em observância à autonomia coletiva de vontade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXVI; CLT, arts. 71, § 3º, 611-A, III, e 894, § 2º; Súmula nº 333 do TST. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1121633 (Tema 1046 de Repercussão Geral); STF, ADI 5322; TST, E-Ag-RR-1001432-74.2018.5.02.0018 (Tribunal Pleno).

Tese

É válida a cláusula de norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos, por não se tratar de direito absolutamente indisponível e em observância à autonomia coletiva de vontade. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 7º, XXVI; CLT, arts. 71, § 3º, 611-A, III, e 894, § 2º; Súmula nº 333 do TST. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1121633 (Tema 1046 de Repercussão Geral); STF, ADI 5322; TST, E-Ag-RR-1001432-74.2018.5.02.0018 (Tribunal Pleno).

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão regional no capítulo em que reconheceu a validade da redução do intervalo intrajornada para 30 minutos e manteve a improcedência do pedido de horas extras daí decorrentes.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional

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