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Jurisprudências

TSTRRAg 0000275-26.2023.5.17.0007

Assistência médica e odontológica: norma operacional dpg n.º 3/2020

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA . NORMA OPERACIONAL DPG N.º 3/2020 . CRITÉRIOS DE REEMBOLSO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. O Tribunal Regional entendeu que a Norma Operacional DPG n.º 3/2020 incluiu requisito outrora não exigido para a concessão do benefício de assistência médica e odontológica, configurando alteração contratual lesiva, uma vez que as regras anteriormente aplicadas pela Ré, a partir da interpretação que dava às suas normas internas e aos Instrumentos Coletivos, mostravam-se mais vantajosas aos substituídos, não podendo ser alteradas de forma unilateral. Com efeito, as cláusulas regulamentares que tratam do benefício de assistência médica e odontológica integram o contrato de trabalho e, portanto, as alterações dos critérios de reembolso do plano não podem atingir os empregados que já percebiam o benefício, sendo válidas somente para os novos contratos, sob pena de caracterizar alteração contratual lesiva vedada pelo art. 468 da CLT e pela Súmula 51, I, do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DESPESAS MÉDICAS. VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. O Tribunal Regional entendeu que não há má-fé dos substituídos, que receberam o ressarcimento de plano de saúde/odontológico de seus dependentes na hipótese de o empregado não figurar como titular do plano, pois, conforme exaustivamente exposto nos capítulos anteriores, o ressarcimento nestes moldes sempre foi efetuado pela Reclamada, sendo que a exigência do novo requisito configurou alteração contratual lesiva, nos termos da fundamentação do capítulo "2.2.2" deste acórdão. Com efeito, os valores pagos a título de assistência médica e odontológica possuem natureza alimentar. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte entende ser incabível a devolução de valores recebidos de boa-fé por empregado público em decorrência de erro administrativo, uma vez que se trata de verba de caráter alimentar. No mesmo sentido são os entendimentos esposados nas Súmulas 249/TCU e 34/AGU. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. No caso, conforme assentado pelo TRT, o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, logo, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA", por contrariedade à Súmula 463, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para indeferir o benefício da justiça gratuita.

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