TSTAg-AIRR 11654-48.2015.5.03.0131
Execução: contribuições previdenciárias
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Tributário
- Direito de Família
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Critério de atualização
- Natureza tributária
- Adoção da taxa selic no acórdão recorrido
- Contribuição previdenciária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO – CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO. NATUREZA TRIBUTÁRIA. ADOÇÃO DA TAXA SELIC NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 896, § 7º, DA CLT – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RESPONSABILIDADE. ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. PREVISÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ACORDANTE EM RELAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Transcendência