TSTAg-AIRR 1001509-88.2017.5.02.0351
Prejudicado o exame da transcendência: juros e correção monetária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prejudicado o exame da transcendência
- Juros e correção monetária
- Doença ocupacional
- Nexo causal constatado por meio de laudo pericial
- Estabilidade provisória acidentária
- Indenização por danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA INOVATÓRIO. O debate é inovatório e incide o óbice da preclusão, pois tal matéria sequer foi ventilada no recurso de revista obstaculizado. Em verdade, a reclamada se utiliza do agravo interno para tentar a reforma da decisão com relação a um tema que não foi objeto de análise específica por parte do TRT e que sequer foi abordado nas razões do apelo obstaculizado. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL CONSTATADO POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A SÚMULA 378, II, PARTE FINAL, DO TST. O acórdão recorrido está em plena sintonia com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 378, II, parte final, do TST, pois, consoante noticia o TRT, foi " comprovada a existência de doença profissional que guarda relação de causalidade com os serviços prestados e a incapacidade laborativa, era a autora, à época da dispensa, detentora do direito à estabilidade provisória no emprego ." É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela Súmula 126 do TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. A tese recursal quanto à inexistência de nexo de causalidade, para fins de exclusão do dano extrapatrimonial, é frontalmente contrária ao quadro fático do TRT, o que faz incidir o óbice da Súmula 126 do TST. Já o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que vulnera os preceitos de lei ou Constituição que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (doença ocupacional com nexo de causalidade com o labor na ré) e insusceptível de revisão (Súmula 126 do TST), o valor atribuído (R$ 3.000,00) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Ilesos, portanto, os artigos 5º, V, da CF e 944 do CC. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RECLAMADA SUCUMBENTE NO OBJETO DA PERÍCIA Mantida a condenação da reclamada ao pagamento da indenização por dano moral decorrente da doença ocupacional, não há falar em inversão do ônus da sucumbência em relação aos honorários periciais os quais, inclusive, foram fixados em patamar razoável. Incólume o artigo 790-B da CLT. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Acidentária; Assistência Judiciária Gratuita; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Honorários Periciais