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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10345-13.2020.5.03.0035

Manutenção do plano de saúde: enquadramento na exceção prevista em cláusula normativa

Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO DA POSTAL SAÚDE. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA EM CLÁUSULA NORMATIVA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. Hipótese na qual foi deferida a manutenção do plano de saúde à genitora do empregado/reclamante, sob a premissa fática de enquadramento na exceção prevista na parte final da cláusula n.º 28 do Dissídio Coletivo, considerando que, após exame do conteúdo probatório dos autos, " a genitora do autor se encontra em permanente tratamento de saúde e, por conseguinte, necessitando, de fato, de reiterados e permanentes ciclos ou sessões de tratamento". Para se modificar o entendimento externado pelo juízo a quo , seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas, medida obstada nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. AGRAVO DA ECT. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NO ITEM I DA SÚMULA N.º 422 DO TST. Uma vez que as razões recursais não atacam o fundamento erigido na decisão monocrática que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se em conhecimento do Agravo Interno. Incidência da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I- conhecer do Agravo Interno da primeira reclamada (POSTAL SAÚDE) e, no mérito, negar-lhe provimento; II- não conhecer do Agravo Interno da segunda reclamada (ECT).

Indexação

Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional

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