Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 20696-67.2019.5.04.0030

Danos morais: ausência de observância do art. 896, §1º-a, da CLT

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI NO 13.467/2017. 1. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. O reclamante, no seu recurso de revista, não transcreveu os trechos do acórdão regional que refletem o quadro fático necessário à apreensão da controvérsia recursal, nos termos do art. 896, §1º-A, I,da CLT. 2. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. O Tribunal Regional assentou que " em decorrência do acidente ocorrido em janeiro de 2018 o autor ficou um dia afastado, não veio a perceber benefício previdenciário, nem remanesceu dano físico " e, nesse cenário, não reconheceu o direito à estabilidade acidentária. O item II da Súmula nº 378 do TST tem a seguinte redação : "II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". Assim, considerando que não restaram preenchidos os requisitos previstos na Lei previdenciária para a concessão da estabilidade acidentária, consoante o verbete citado, tem-se que o equacionamento regional está em conformidade com o entendimento pacífico deste Tribunal. Aplica-se, pois, o óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT. 3. DANOS MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Restou consignado no acórdão regional que " não há comprovante de despesas com medicações ou tratamentos e exames realizados " e que " o autor apresentas-se apto ao trabalho, sem restrições ou existência de perdas funcionais ". Assim, o acolhimento das alegações do reclamante implica no reexame de fatos e provas – procedimento vedado na Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Acidente de Trabalho; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.