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Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 10139-90.2017.5.15.0060

Inexistência de omissão: auxílio-alimentação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. ADESÃO POSTERIOR AO PAT. COMPARTILHAMENTO. PREMISSAS FÁTICAS. OJ Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. Não se verifica omissão quanto à análise da transcendência da matéria, uma vez que o desprovimento do agravo de instrumento não se fundamentou nesse aspecto, mas na aplicação de entendimento pacificado nesta Corte, consubstanciado na Súmula nº 241 do TST, na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 e no art. 468 da CLT, o que torna irrelevante a discussão para os fins pretendidos pela embargante. O § 11 do art. 896 da CLT restringe-se à superação de defeitos formais não graves, não se aplicando à hipótese em que o recurso de revista é obstado por óbices sumulares e legais consolidados. Inexistem, igualmente, omissão ou contradição quanto ao compartilhamento do auxílio-alimentação. O acórdão embargado consignou que o benefício foi concedido à reclamante anteriormente à adesão da empregadora ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, não havendo comprovação de custeio compartilhado desde a gênese contratual. Nos termos da OJ nº 413 da SBDI-1 do TST, a adesão posterior ao PAT não altera a natureza salarial da parcela já incorporada ao contrato de trabalho. A insurgência da embargante traduz pretensão de rediscussão da matéria com a conclusão adotada, o que não se amolda às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição e Decadência; Jurisdição e Competência; Competência; Complementação de Benefício Previdenciário; Vício de Citação

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