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Jurisprudências

STFARE 1.550.276 AgR-segundo-ED

Acórdão embargado: ausência de vícios

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo interno em virtude da incidência dos óbices das Súmulas 279 e 280/STF.

2. A parte recorrente diz configurada omissão no acórdão embargado, tendo em vista o caráter constitucional do debate e falta de apreciação da pretendida aplicação do art. 1.033 do CPC. Sustenta caracterizadas contradição, no que afirmada a voluntariedade na utilização do Portal ECV, e obscuridade decorrente da imposição da multa processual de 1% prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios no acórdão embargado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 1.022 do CPC.

5. Mostra-se impróprio o manuseio de embargos declaratórios com a finalidade de rediscutir matéria devidamente apreciada.

IV. DISPOSITIVO

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.11.2025 a 14.11.2025.

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