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Jurisprudências

STFARE 1.606.987 AgR

Excesso de execução: redirecionamento

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos à execução fiscal. Excesso de execução. Redirecionamento. Dissolução irregular de empresa executada. Prova extemporânea. CPC e CTN. Alegada impenhorabilidade. Bem de família. Requisitos. Ausência de comprovação. Lei 8.009/90. Aplicação do tema 660 da repercussão geral pela instância de origem. Não conhecimento do recurso dirigido ao STF. Matéria remanescente. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Pretensão de exclusão da majoração de honorários. Art. 85, § 11, do CPC. Improcedência do pedido. Agravo não provido.

i. caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual não foi conhecido, em parte, o recurso extraordinário com agravo, por ser manifestamente incabível (aplicação da sistemática da repercussão geral na origem) e que, na parte conhecida, negou-lhe seguimento, por reconhecer que a matéria dos autos é de nível infraconstitucional e demanda o reexame de fatos e provas da causa (Súmula 279 do STF).

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida e a possibilidade de exclusão, no caso, da verba honorária de sucumbência.

III. Razões de decidir

3. É manifestamente incabível agravo da decisão do Tribunal de origem que, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, I, do CPC, aplica tema de repercussão geral. Nos termos do art. 1.030, §2º, do CPC, caberia apenas agravo interno ao Tribunal de origem

4. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e a análise de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

5. No caso, a decisão agravada condicionou a majoração em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, à prévia fixação na instância de origem da referida verba, o que ocorreu.

6. Cabível a majoração de honorários, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que o apelo extremo foi interposto na vigência do CPC/15 e houve condenação em verba honorária na instância de origem, devendo ser observada eventual concessão de gratuidade de justiça.

7. Além disso, a aplicação deste dispositivo legal é medida que tem o claro intuito de desestimular a interposição de recursos procrastinatórios, como o que ora se apresenta. Precedentes.

IV. Dispositivo

8. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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