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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-RRAg 1480-85.2015.5.02.0008

Adicional de periculosidade: reenquadramento jurídico

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Reenquadramento jurídico
  • Correção Monetária
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ART. 896, § 1º-A, DA CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REENQUADRAMENTO JURÍDICO. SÚMULAS 126, 296 E 364 DO TST. AGRAVO DESPROVIDO. I – CASO EM EXAME Agravo contra decisão da Presidência da 7ª Turma que denegou seguimento aos embargos relativos à suficiência da transcrição exigida pelo art. 896, § 1º-A, da CLT e ao adicional de periculosidade reconhecido ao empregado que ingressava constantemente em bloco classificado pelo perito como área de risco. II – QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões: (i) saber se os paradigmas demonstram divergência específica quanto ao atendimento do art. 896, § 1º-A, da CLT; e (ii) definir se a 7ª Turma reexaminou fatos e provas ou apenas conferiu novo enquadramento jurídico às premissas registradas pelo Tribunal Regional, bem como se os arestos relativos à eventualidade da exposição são específicos. III – RAZÕES DE DECIDIR 1. Os paradigmas relativos ao art. 896, § 1º-A, partem da insuficiência dos excertos reproduzidos, ao passo que a Turma afirmou expressamente que a transcrição continha as premissas necessárias à solução da controvérsia. 2. Quanto à periculosidade, a Turma não acrescentou fatos: apoiou-se nos registros de que o empregado se dirigia "constantemente" ao bloco C e de que esse local fora classificado pelo perito como área de risco, conferindo-lhes enquadramento jurídico à luz da Súmula 364, I, do TST. A alegação de contato meramente eventual ou extremamente reduzido pressupõe a substituição dessas premissas. O paradigma que registra conclusão pericial de exposição extremamente reduzida e totalmente eventual apresenta moldura fática diversa. IV – DISPOSITIVO Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

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