TSTAg-AIRR 745-75.2019.5.07.0007
Postal saúde e pela empresa brasileira de correios e telégrafos
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito de Família
- Direito Médico e da Saúde
- Postal saúde e pela empresa brasileira de correios e telégrafos
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Manutenção de genitor em plano de saúde
- Dissídio coletivo revisional da sdc
- Alteração da cláusula 28 do act de 2017/2018
Ementa
AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELA CAIXA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - POSTAL SAÚDE E PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. MANUTENÇÃO DE GENITOR EM PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO REVISIONAL DA SDC. ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA 28 DO ACT DE 2017/2018. 1. A Subseção Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte, após o julgamento do processo nº TST-DC-100295-05.2017.5.00.0000, proferiu sentença normativa, no sentido de alterar a cláusula 28ª do Acordo Coletivo do Trabalho 2017/2018, firmado entre a ECT e o sindicato da categoria profissional, autorizando a cobrança de mensalidades e de coparticipação de empregados ativos, desligados e aposentados no custeio do plano de saúde oferecido pela empresa, bem como a exclusão dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano, exceto nas hipóteses exceptivas previstas no § 16º da referida cláusula. 2. O presente caso enquadra-se na exceção prevista no § 16º da Cláusula 28ª do ACT 2017/2018, que garante a permanência dos tratamentos em andamento e não finalizados. O Tribunal Regional consignou que, de acordo com a prova documental, principalmente o Laudo Médico acostado, o genitor do autor se encontra, desde 2017, em tratamento contínuo de graves enfermidades (neoplasia de próstata metatástico - óssea), necessitando de tratamento oncológico por tempo indeterminado, inclusive quimioterápico, preenchendo, portanto, os pressupostos estabelecidos na norma coletiva. Destacou a prescrição médica no sentido da necessidade de tratamento quimioterápico continuado, como medida paliativa. Concluiu que o genitor do reclamante está plenamente resguardada pelas normas coletivas da categoria. 3. Nesse contexto, o acolhimento da tese defendida nas razões recursais e a consequente reforma do acórdão recorrido demandaria ao revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento que é vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126 do TST. Agravos conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.