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Jurisprudências

TSTAIRR 193000-87.2009.5.04.0203

Previdência complementar: responsabilidade solidária

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Na hipótese, verifica-se que a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que a transcrição realizada revela-se estranha aos autos, pois, ainda que semelhante quanto aos temas, os referidos trechos não correspondem àqueles que constam no acórdão regional. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PCAC E RMNR. SÚMULA 327 DO TST. Tratando-se de pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria já recebida, decorrentes de reajustes vinculados ao PCAC e à RMNR, a lesão se renova mês a mês, incidindo a prescrição parcial prevista na Súmula 327 do TST. Inaplicável a Súmula 326 do TST, destinada às hipóteses em que o benefício jamais foi recebido. Ausente contrariedade ao verbete sumular ou violação aos arts. 7º, XXIX, da Constituição da República e 11 da CLT. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PETROS. ART. 41 DO REGULAMENTO DE 1991. PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS. PCAC/2007 E RMNR. AUMENTO GERAL DE REMUNERAÇÃO. EXTENSÃO A APOSENTADOS E PENSIONISTAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 62 DA SDI-1 DO TST 1. A controvérsia cinge-se à extensão aos aposentados e pensionistas dos efeitos remuneratórios decorrentes do PCAC/2007 e da RMNR, diante da previsão, no art. 41 do Regulamento do Plano de Benefícios da PETROS, de paridade entre os reajustes dos empregados ativos e os benefícios dos inativos. 2. O Tribunal Regional, com fundamento na prova pericial, registrou que a implantação do PCAC/2007 e da RMNR resultou em ganhos remuneratórios aos empregados ativos, sem correspondente repercussão nos benefícios dos aposentados e pensionistas, a despeito da regra de paridade prevista no regulamento vigente. 3. Não se trata de extensão, aos inativos, de vantagem instituída exclusivamente por norma coletiva, mas de assegurar a observância da regra regulamentar de paridade entre ativos e inativos, mediante a repercussão dos aumentos gerais de remuneração nos benefícios de suplementação de aposentadoria. 4. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que os reajustes decorrentes do PCAC/2007 e/ou da RMNR, quando caracterizada majoração remuneratória geral, devem ser considerados na suplementação de aposentadoria dos beneficiários submetidos ao art. 41 do Regulamento da PETROS, inclusive mediante aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SDI-1. Precedentes. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Prescrição; Condições da Ação

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