TSTAg-AIRR 100874-19.2020.5.01.0202
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Culpa in vigilando
- Decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica do TST
- Assistência Judiciária Gratuita
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . CONFIGURAÇÃO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. Constata-se, in casu, que o Regional, analisando os elementos fáticos apresentados nos autos, concluiu que a responsabilidade atribuída à Administração Pública foi pautada na culpa: a) inexistência de "aplicação de multas ou punições em relação ao contratado"; b) o Poder Público contribuiu com a inadimplência, na medida em que não efetivou os "repasses que deveriam ter sido efetuados". Assim, partindo-se das premissas fáticas contidas no acórdão regional, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal (Súmula n.º 126 do TST), verifica-se que a controvérsia foi solucionada em harmonia com a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior, consubstanciada no item V da Súmula n.º 331, e com a tese fixada pela Suprema Corte, no julgamento da ADC 16 e Tema 246 da tabela de repercussão geral, a modificação do decisum encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Ônus da Prova