TSTAg-AIRR 1526-82.2014.5.06.0013
Diferenças salariais: forma de cálculo
Relator(a): Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Diferenças salariais
- Forma de cálculo
- Ausência de tabelas salariais de períodos posteriores
- Adoção de valor indicado subsidiariamente na inicial
Ementa
AGRAVO – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - DIFERENÇAS SALARIAIS – FORMA DE CÁLCULO - AUSÊNCIA DE TABELAS SALARIAIS DE PERÍODOS POSTERIORES – ADOÇÃO DE VALOR INDICADO SUBSIDIARIAMENTE NA INICIAL – VIOLAÇÃO AO ARTIGO 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA NÃO CONFIGURADA – SÚMULA Nº 126 DO TST A decisão monocrática agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.