TSTAg-AIRR 1002106-68.2015.5.02.0467
Cerceamento de defesa: responsabilidade civil
Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Cerceamento de defesa
- Responsabilidade civil
- Doença ocupacional
- Indenização por dano material
- Indenização por dano moral
- Minutos residuais
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 5. MINUTOS RESIDUAIS. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que mantidos os fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, nos temas. 6. PLANO DE SAÚDE. RESTABELECIMENTO. 7. ESTABILIDADE NORMATIVA. REINTEGRAÇÃO. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONFIGURADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Direito Coletivo; Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Indenização por Dano Material; Cerceamento de Defesa; Contagem de Minutos Residuais; Valor Arbitrado