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Jurisprudências

TSTRRAg-RRAg 0101486-24.2019.5.01.0482

Trabalho embarcado: sistema de compensação imposto unilateralmente pela empregadora

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA REGIME 14X21. TRABALHO EMBARCADO. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. A SDI-1 desta Corte sedimentou o entendimento no sentido de “que não se admite o sistema de compensação imposto unilateralmente pela reclamada (Petrobras) aos trabalhadores que trabalham embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados, desrespeitando, assim, o disposto em normas específicas da categoria” (Emb-E-Ag-RRAg-101097-65.2021.5.01.0483, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 28/11/2025). Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FÉRIAS E 13º SALÁRIO. NORMA INTERNA. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. O Tribunal Regional condenou a reclamada ao pagamento das diferenças de férias acrescidas do terço constitucional e de 13º salários decorrentes da integração das horas extras, ao considerar abusiva norma interna que condicionava a habitualidade da parcela a critérios restritivos. A controvérsia foi dirimida com fundamento na interpretação de normas infraconstitucionais. Assim, a alegada violação do art. 5º, II, da Constituição da República, se existente, seria apenas reflexa ou indireta. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. REGIME 14X21. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. REFLEXOS. HABITUALIDADE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA DA EMPRESA. Em face da possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. REGIME 14X21. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO SUPRIMIDO. REFLEXOS. HABITUALIDADE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA DA EMPRESA. Constatado pelo Tribunal Regional o descumprimento do regime especial 14x21, com imposição unilateral de sistema de compensação de jornada pela reclamada e consequente supressão de dias de repouso, é inválido o regime compensatório adotado. Nessa hipótese, a jurisprudência do TST firmou entendimento de que os repousos suprimidos devem ser remunerados em dobro, não sendo devido apenas o adicional sobre as horas compensadas. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela reclamada, e, no mérito, negar-lhe provimento; II ¿ conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; e III ¿ conhecer do recurso de revista por violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o pagamento em dobro das horas extras referentes aos dias de repousos remunerados suprimidos. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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