STFRE 1.572.772 AgR
Reajuste de vencimentos de servidores públicos consoante variação do salário mínimo nacional
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Inexistência de direito adquirido a regime jurídico
Ementa
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Reajuste de vencimentos de servidores públicos consoante variação do salário mínimo nacional. Súmula Vinculante n° 4. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, à luz dos arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, 37, XV e 60, § 4º, IV, da Constituição Federal, é possível a supressão de vantagem remuneratória assegurada por decisão judicial transitada em julgado sob o argumento da edição da Súmula Vinculante nº 4 e da vedação de vinculação ao salário mínimo.
III. Razões de decidir
3. Inaplicáveis os Temas 360 e 733 da repercussão geral, por inexistir desconstituição de título judicial em razão de decisão superveniente do Supremo Tribunal Federal, tratando-se de mera aplicação direta do art. 7º, IV, da Constituição e da Súmula Vinculante nº 4.
4. O afastamento da vinculação da remuneração ao salário mínimo não implica redução nominal de vencimentos, mas correção de critério remuneratório inconstitucional.
5. Correta a observância do Tema 41 da repercussão geral, que afasta a existência de direito adquirido à manutenção de regime jurídico incompatível com o texto constitucional.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 28.11.2025 a 5.12.2025.