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Jurisprudências

STJREsp 2.156.197

Porte ilegal de armas e munições: prisão em flagrante realizada por guardas municipais

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Direito de Família
  • Porte ilegal de armas e munições
  • Prisão em flagrante realizada por guardas municipais
  • Trancamento da ação penal
  • Alegada nulidade das provas
  • Violação dos arts. 244 e 301 do CPP
  • Fundadas razões para a abordagem

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 244 E 301 DO CPP. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 656/STF. Recurso provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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