STJREsp 2.156.197
Porte ilegal de armas e munições: prisão em flagrante realizada por guardas municipais
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito de Família
- Porte ilegal de armas e munições
- Prisão em flagrante realizada por guardas municipais
- Trancamento da ação penal
- Alegada nulidade das provas
- Violação dos arts. 244 e 301 do CPP
- Fundadas razões para a abordagem
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE ILEGAL DE ARMAS E MUNIÇÕES. PRISÃO EM FLAGRANTE REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGADA NULIDADE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 244 E 301 DO CPP. FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM. SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. APLICAÇÃO DO TEMA 656/STF. Recurso provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/08/2025 a 27/08/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
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