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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000073-72.2024.5.06.0281

Negativa de prestação jurisdicional: honorários advocatícios sucumbenciais

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 184 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO ART. 791-A da CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida. 2. Em relação à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não sendo opostos embargos de declaração com a finalidade de pedir o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão controvertida, aplica-se o teor das Súmulas nº 184 e 297, II, do TST. 3. Em relação ao percentual arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, este se encontra dentro dos parâmetros do art. 791-A da CLT, não demonstrando a agravante em que medida o valor se revela irrisório ou exorbitante, a justificar a intervenção desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

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