TSTAg-AIRR 0000073-72.2024.5.06.0281
Negativa de prestação jurisdicional: honorários advocatícios sucumbenciais
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Negativa de prestação jurisdicional
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Percentual arbitrado dentro dos parâmetros do art. 791-a da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA Nº 184 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO ART. 791-A da CLT. DESPROVIMENTO. 1. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida. 2. Em relação à nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, não sendo opostos embargos de declaração com a finalidade de pedir o pronunciamento do Tribunal Regional sobre a questão controvertida, aplica-se o teor das Súmulas nº 184 e 297, II, do TST. 3. Em relação ao percentual arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, este se encontra dentro dos parâmetros do art. 791-A da CLT, não demonstrando a agravante em que medida o valor se revela irrisório ou exorbitante, a justificar a intervenção desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator