TSTAg-AIRR 0026500-70.1997.5.02.0441
Execução: direcionamento da execução em face dos herdeiros do empregador falecido
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução
- Matéria de natureza infraconstitucional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS HERDEIROS DO EMPREGADOR FALECIDO. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA 266 DO TST . A discussão acerca da inclusão no polo passivo e responsabilização dos herdeiros do empregador falecido demanda a análise da interpretação, e a aplicação do art. 796 do CPC e dos arts. 1792 e 1797 do Código Civil à presente situação, de modo que a violação da Constituição da República, se houvesse, seria reflexa, e não literal e direta, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista em execução, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.