TSTAg-AIRR 0010633-45.2025.5.03.0112
Rito sumaríssimo: deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Deserção do recurso de revista detectada na decisão de admissibilidade
- Ausência de recolhimento de depósito recursal
- Novo valor da condenação
- L ogo, a decisão agravada não merece reparos
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL. NOVO VALOR DA CONDENAÇÃO. TEMA 271 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme constou da decisão agravada, na esteira da Súmula nº 128, I, c/c a Súmula nº 245 do TST, é ônus da recorrente a comprovação do preparo a cada recurso interposto, no limite legal ou até que se atinja o valor da condenação. No caso, o Tribunal Regional majorou o valor da condenação, ao passo que a primeira reclamada, ao interpor o recurso de revista, juntou o comprovante de complementação das custas processuais, todavia, não procedeu ao recolhimento do depósito recursal. L ogo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita