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Jurisprudências

STFARE 1.581.847 AgR

Não cabimento: acordo de não persecução penal

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CABIMENTO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário tendo-se em vista a ausência de prequestionamento da questão constitucional suscitada.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se houve o devido prequestionamento da matéria constitucional suscitada no recurso extraordinário.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada, consoante a Súmula 282/STF. Ademais, a matéria apresentada nos embargos de declaração não supre o requisito do prequestionamento quando ficar caracterizada a inovação recursal. Incidem no caso as Súmulas 282 e 356/STF.

4. Descabe oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), ante a reincidência do réu, nos termos do art. 28, § 2°, II, do Código de Processo Penal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental , nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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