STJAgRg no AgRg no AREsp 2.675.403
Furto qualificado e corrupção de menores: violação do art. 155 do CPP
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Furto qualificado e corrupção de menores
- Violação do art. 155 do CPP
- Não ocorrência
- Elementos do inquérito confirmados por provas judiciais
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS DO INQUÉRITO CONFIRMADOS POR PROVAS JUDICIAIS. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "não se admite a nulidade do édito condenatório sob alegação de estar fundado exclusivamente em prova inquisitorial, quando baseado também em outros elementos de provas levados ao crivo do contraditório e da ampla defesa" (HC n. 155.226/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012).
2. No caso, os elementos informativos da fase extrajudicial foram amplamente confirmados pelas provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa - depoimentos da vítima, dos adolescentes e dos policiais - , que apontaram o réu como autor intelectual do furto.
3. Segundo entendimento desta Corte, a inadmissão ou o não provimento do especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou à mesma tese jurídica, como na espécie.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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