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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 12100-32.2016.5.15.0115

Cartório extrajudicial: mudança de titularidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. MUDANÇA DE TITULARIDADE. SUCESSÃO TRABALHISTA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Os vícios autorizadores dos embargos de declaração, previstos no art. 897-A da CLT, referem-se a omissão, contradição ou obscuridade. O parágrafo único do referido dispositivo da CLT ainda admite que os erros materiais possam ser corrigidos de ofício ou a requerimento de qualquer das partes. Ocorre que, no caso, nenhuma dessas hipóteses ficou configurada. Com efeito, o acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista do reclamado, partiu das premissas fáticas constantes do acórdão regional, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária; além disso, pautou-se na notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a transferência da unidade econômica e jurídica e a continuidade da prestação de serviços revela a ocorrência de sucessão trabalhista, não obstante o fato de que o novo titular tenha assumido a titularidade do cartório extrajudicial, ainda que na condição de interino, razões pelas quais a responsabilidade pelo adimplemento das obrigações trabalhistas deveria ser revertida para o sucessor, na forma definida pelo art. 448-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Condições da Ação

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