TSTAg-Ag-AIRR 20141-03.2021.5.04.0702
Responsabilidade civil do ente público: acidente de trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil do ente público
- Acidente de trabalho
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. ACIDENTE DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO TEMA 880 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. Nos presentes autos a responsabilidade do Ente Público, tomador dos serviços, decorre de acidente de trabalho típico - arts. 186 e 927, caput , e 942, todos do Código Civil-, não se enquadrando como verbas trabalhistas stricto sensu . Portanto, não tem aderência com os Temas 246 e 1118 de repercussão geral. Por outro lado, deve ser mantida a aplicação do Tema 880 do ementário de repercussão geral (ARE 94527), por meio do qual o Supremo Tribunal Federal afastou a repercussão geral da matéria, fixando a seguinte tese: " a questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009 ". A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Ônus da Prova