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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.924.532

Contrato de franquia: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE FRANQUIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.

1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional ou ostenta fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões necessárias ao julgamento da controvérsia. No caso, Tribunal de origem emitiu pronunciamento, de forma motivada à luz da prova dos autos, sobre a validade e eficácia do contrato, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.

2. O acolhimento da pretensão com relação à violação dos artigos 104, 147, 166, inciso II, e 171, inciso II, do Código Civil demandaria reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas, o que é vedado na via especial. Óbice das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Dissídio jurisprudencial cujo conhecimento, igualmente, é prejudicado pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte, por exigir novo juízo sobre o conjunto fático probatório firmado pelo Tribunal de origem.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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