TSTRRAg 1000445-08.2018.5.02.0319
Negativa de prestação jurisdicional: dispensa por justa causa
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Negativa de prestação jurisdicional
- Dispensa por justa causa
- Falta grave apurada em procedimento interno
- Ato lesivo da honra e boa fama no serviço
- Simulação de porte de entorpecente no ambiente laboral
- Horas extras
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas tão somente em decisão contrária aos anseios da recorrente, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à dispensa por justa causa e às horas extras, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE APURADA EM PROCEDIMENTO INTERNO. ATO LESIVO DA HONRA E BOA FAMA NO SERVIÇO. SIMULAÇÃO DE PORTE DE ENTORPECENTE NO AMBIENTE LABORAL. 1. Hipótese em que o TRT manteve a dispensa por justa causa, sob o fundamento de que restou comprovada a conduta grave da reclamante, que praticou ato lesivo da honra e boa fama do empregado terceirizado no serviço, nos termos do art. 482, "j", da CLT. 2. No caso , extrai-se dos autos que a autora, na condição de autoridade máxima do estabelecimento, foi filmada no expediente de trabalho embalando um "pó branco" e posicionando-o próximo ao empregado terceirizado, a fim de simular o porte de entorpecente no ambiente laboral, realizando falsa acusação na presença de outros funcionários. Após a ciência dos fatos, a empresa imediatamente promoveu o afastamento remunerado da supervisora para apuração de falta grave, a qual restou constatada a conduta irregular que expôs o subordinado a situação vexatória e constrangedora. Verifica-se ainda que a ocorrência foi gravada em mídia digital e compartilhada com outras pessoas. 3. Nesse quadro, não há dúvida que a autora praticou ato crítico intenso no âmbito do trabalho, que impede a continuidade da relação empregatícia, a ensejar a dispensa por justa causa, uma vez que submeteu o colaborador à condição desonrosa e depreciativa perante toda a empresa, ultrapassando os limites normais do poder diretivo e da convivência laboral. 4. A infração disciplinar é substancialmente grave, capaz de ensejar reparação civil e, inclusive, ser passível de exame na esfera penal. Assim, estando comprovada a conduta gravíssima da autora, bem como a imediatidade da medida , após uma breve apuração , é de se referendar a justa causa para a rescisão contratual, nos moldes do artigo 482, "j", da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. INTERVALO INTRAJORNADA. CARGO DE CONFIANÇA. Hipótese que o TRT manteve o indeferimento das horas extras, sob o fundamento de que a reclamante não se desvencilhou do seu ônus probatório. Registrou que a autora não comprovou, ainda que por amostragem, a invalidade dos registros apresentados ou a existência de horas extras não quitadas. Assinalou que o conjunto probatório produzido nos autos confirmou o fato de que a autora passou a exercer cargo de confiança, nos moldes previstos no art. 62, II, da CLT. Nesse contexto, em que o acervo fático-probatório comprova o exercício de cargo de confiança, a validade dos controles de ponto, a inexistência de horas extras não quitadas e a fruição do intervalo intrajornada, correta a decisão que indeferiu o pleito. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A jurisprudência da Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que "a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)". Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecerdo recurso de revista da reclamante quanto ao tema "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA",por contrariedade à Súmula 463 do TST,e, no mérito,dar-lhe provimentopara conceder o benefício da justiça gratuita.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional