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Leis

CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Código Tributário Nacional

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro Segundo · Título II · Capítulo V · Seção III

Responsabilidade de Terceiros

Art. 135 São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de podêres ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

I

as pessoas referidas no artigo anterior;

II

os mandatários, prepostos e empregados;

III

os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

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