TSTAg-Ag-AIRR 0000457-52.2023.5.05.0037
Manutenção dos fundamentos do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão agravada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Efeito suspensivo ao recurso
- PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO parágrafo único do art. 995 do CPC
- Não preenchimento
- Manutenção do plano de saúde
- Óbice da súmula 126 do TST
- Dialeticidade
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA ASSOCIAÇÃO PETROBRÁS DE SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO AGRAVADA. 1. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO parágrafo único do art. 995 do CPC. NÃO PREENCHIMENTO. 2. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte, com adoção dos fundamentos apontados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, quais sejam, o não preenchimento dos pressupostos previstos no parágrafo único do artigo 995 do CPC, no tema “efeito suspensivo ao recurso”, e o óbice da Súmula 126 do TST, no tópico “manutenção do plano de saúde”. 2. Contudo, a parte, no agravo interno, não ataca os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 3 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator