STJAgRg no AREsp 2.373.771
Estupro de vulnerável
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de vulnerável em continuidade delitiva, com base no artigo 217-A, c/c os artigos 226, II, e 234-A do Código Penal, à pena de 60 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação interposto pela defesa, mantendo a condenação com base em provas consistentes, incluindo relatos das vítimas e laudos periciais.
3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por provas consistentes, incluindo relatos das vítimas e laudos periciais, não havendo necessidade de reexame de provas.
4. A dosimetria da pena foi devidamente fundamentada, considerando a culpabilidade exacerbada e o alto grau de reprovabilidade das circunstâncias do crime, além da continuidade delitiva demonstrada pelos relatos das vítimas.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.