TSTEDCiv-Ag-AIRR 690-72.2015.5.17.0012
Alegação de nulidade da dispensa: não comprovação
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Alegação de nulidade da dispensa
- Não comprovação
- Horas extras
- Matérias fáticas
- Óbice da súmula 126 do TST
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DISPENSA. NÃO COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIAS FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Plano de Saúde; Responsabilidade Civil do Empregador; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Cerceamento de Defesa