TSTAIRR 101002-38.2018.5.01.0031
Atualização dos créditos trabalhistas: apelo que não impugna os fundamentos adotados na decisão de admissibilidade do recurso de revista
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Atualização dos créditos trabalhistas
- Incidência da ratio contida na súmula n.º 422, i, do TST
- Contribuição sindical
- Categoria diferenciada
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Na hipótese, o agravante não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula n.º 422 do TST como óbice para o conhecimento do recurso. Agravo de Instrumento não conhecido, no tópico. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CATEGORIA DIFERENCIADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em que pesem os argumentos expendidos pela reclamada, o Recurso de Revista efetivamente não deve ser admitido, visto que não atendidos os requisitos previstos no art. 896, "a", e § 1.º-A, III, da CLT. Tampouco restou demonstrada contrariedade à Súmula n.º 374 do TST, na medida em que a controvérsia travada nos autos não está contida no verbete sumular. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não tendo sido reformada a decisão quanto à contribuição sindical e, por conseguinte, não havendo alteração do ônus da sucumbência, fica prejudicado o exame da questão concernente aos honorários advocatícios, tendo em vista a natureza acessória do debate. E, especificamente quanto ao percentual fixado, verifica-se que o debate não foi objeto de prequestionamento, razão pela qual a análise pretendida encontra óbice na Súmula n.º 297, I, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. Agravo de Instrumento parcialmente conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição Sindical; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Enquadramento Sindical