TSTRR 24-57.2021.5.14.0008
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: contrato de trabalho anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Contrato de trabalho anterior à vigência da lei n.º 13.467/2017
- Prestação habitual de horas extraordinárias
- Acordo de compensação de jornada
- Norma coletiva
- Aplicação da tese jurídica vinculante fixada no tema 1.046 pelo STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Visando adequar o decisum à tese vinculante fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DA TESE JURÍDICA VINCULANTE FIXADA NO TEMA 1.046 PELO STF. REPERCUSSÃO GERAL. Hipótese na qual a Norma Coletiva, com fundamento no art. 7.º, XXVI, da CF, estabeleceu o regime de compensação de jornada. Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633-GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046), fixou a tese segundo a qual " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (acórdão publicado em 28/4/2023), imperioso se torna o provimento do Recurso de Revista para adequar o acórdão regional a tese jurídica de efeito vinculante e eficácia erga omnes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - conhecer do Agravo Interno e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Agravo de Instrumento; II - conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o seguimento do Recurso de Revista; III - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reconhecer a validade da norma coletiva e o regime de compensação de jornada e, assim, julgar improcedente o pleito autoral. Invertidos os ônus da sucumbência, aplicando-se os valores fixados na sentença. Os honorários sucumbenciais devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4.º, da CLT e o reclamante é isento das custas, diante da gratuidade de justiça concedida (fls. 395).
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Sobrestamento; Compensação de Jornada