TSTAg-ED-AIRR 100816-12.2021.5.01.0483
Horas extras: regime 14x21
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Horas extras
- Regime 14x21
- Invalidade
- Desrespeito à norma coletiva
- Óbice da súmula n.º 333 do TST e do art. 896, §7º, da CLT
- Também não há que se falar em aderência ao Tema 1046 do STF
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REGIME 14X21. ACORDO TÁCITO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA PETROBRÁS. INVALIDADE. DESRESPEITO À NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA N.º 333 DO TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de horas extras em decorrência da invalidade do banco de horas, nos termos da Tese Jurídica Prevalecente n.º 4 do TRT da 1ª Região, que declara a invalidade do sistema de compensação de jornada imposto unilateralmente pela Petrobras aos trabalhadores que atuam embarcados em regime 14x21. 2. O entendimento adotado no acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de considerar o regime de compensação adotado pela Petrobrás, imposto unilateralmente, inválido, porque não autorizado por norma coletiva e contrário aos próprios instrumentos normativos da categoria. Também não há que se falar em aderência ao Tema 1046 do STF. Aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Compensação de Jornada; Reflexos; Cálculo / Repercussão