STFRcl 92.170 AgR
Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nºs 339 e 660 da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Inexistência de teratologia na decisão reclamada
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Processual penal. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento nos Temas nºs 339 e 660 da Repercussão Geral. Alegação de usurpação de competência do STF pela inadequada aplicação dos temas. Inexistência de teratologia na decisão reclamada. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.