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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 510-71.2022.5.09.0129

Fatos e provas: preclusão

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. O agravo interno não consegue desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada, devendo ser confirmadas as razões do despacho denegatório regional para o não seguimento do recurso de revista. Agravo interno a que se nega provimento. PDV. FATOS E PROVAS. PRECLUSÃO. As alegações da parte recorrente em seu recurso de revista referem-se à matéria fática do caso. Ademais, a discussão acerca da validade ou não do acordo realizado por comissão de trabalhadores não está explícita no acórdão regional e, portanto, não está prequestionada, restando preclusa. Aplicação das súmulas nos 126 e 297, II, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SINDICAL. A reclamada não procura a revisão de tese jurídica referente ao ônus da prova, mas tão somente o reexame do contexto probatório produzido nos autos, procedimento vedado nesta instância. Aplicação da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. VERBAS RESCISÓRIAS. DESFUNDAMENTAÇÃO. A parte recorrente não destacou e não impugnou o principal fundamento da decisão regional, qual seja, que " no caso, não houve impugnação por parte da reclamada quanto ao atraso na entrega da documentação, sendo, portanto, devida a multa aplicada na sentença". Aplica-se o óbice do art. 896, §1º-A, I e III, bem como da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno a que se nega provimento. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa encontram-se dentro dos parâmetros definidos em lei e da normalidade, não se mostrando exorbitantes e não existindo motivo para que esta instância revisora reforme a decisão neste ponto. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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