TSTAg-EDCiv-RR 90300-46.2009.5.05.0028
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: indenização por danos materiais
Relator(a): Liana Chaib
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Indenização por danos materiais
- Doença ocupacional
- Indenização integral da remuneração devida
- Nexo de concausalidade
- Redução de 50%
Ementa
AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – DOENÇA OCUPACIONAL – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE DA RECLAMANTE PARA A ATIVIDADE QUE EXERCIA – INDENIZAÇÃO INTEGRAL DA REMUNERAÇÃO DEVIDA - NEXO DE CONCAUSALIDADE – REDUÇÃO DE 50% - TEMA 155 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. Na hipótese dos autos, a Corte Regional consignou expressamente que "(...) o conjunto probatório produzido no processo confirma a conclusão exposta na sentença de que a reclamante padece de doenças ocupacionais que a incapacitam para a função exercida na CEF e que a reclamada concorreu para a aquisição ou agravamento das moléstias" . Nesses termos, correta a decisão agravada que entendeu ser devida a integralidade da remuneração da reclamante, dando provimento ao recurso de revista da reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos materiais em 50% da última remuneração, somente em razão da existência de nexo de concausalidade. Decidiu, assim, em conformidade com o Tema 155 de recursos repetitivos desta Corte, no sentido de que "A indenização por danos materiais, prevista no art. 950 do Código Civil, decorrente de ato ilícito que cause incapacidade para o ofício, deve ser fixada da seguinte forma: I - em caso de pagamento mensal, deve contemplar a duração da incapacidade ou redução da capacidade do trabalho para que se inabilitou o trabalhador, sendo vedado fixar de ofício a limitação temporal com base em critérios etários; [...]" .Incidência dos óbices dos arts. 896, §7º, da CLT e 927, III, do CPC e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS – DOENÇA OCUPACIONAL – INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE QUE EXERCIA – NEXO DE CONCAUSALIDADE – REDUÇÃO DE 50% - TEMA 76 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DESTA CORTE. A decisão agravada, reconhecendo a existência de incapacidade total e permanente da reclamante para a atividade que exercia, fixou a indenização por danos materiais em 50% do valor da última remuneração da reclamante, considerando a existência de concausa. O acórdão regional consignou os termos do laudo pericial, cujo teor não fixou o grau da contribuição da atividade laboral para a doença. Nesses termos, considerando as premissas fáticas do acórdão regional, a decisão agravada foi proferida em total consonância com os termos do Tema 76 dos Recursos Repetitivos desta Corte, no sentido de que " O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido ". Incidência dos óbices dos arts. 896, §7º, da CLT e 927, III, do CPC e da Súmula nº 333 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos, e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Processo e Procedimento; Negativa de Prestação Jurisdicional