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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0000942-83.2023.5.10.0014

Grupo econômico por coordenação horizontal: contrato sob a égide da lei 13.467/2017

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Securitário
  • Grupo econômico por coordenação horizontal
  • Contrato sob a égide da lei 13.467/2017
  • E 3.º, da CLT
  • Configuração com base em atuação conjunta e objetivos comuns
  • Consonância com a nova redação legal
  • Responsabilidade civil objetiva

Ementa

I – AGRAVO DA PRIMEIRA RECLAMADA (MDF MÓVEIS LTDA) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO HORIZONTAL. CONTRATO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ART. 2.º, §§ 2º. E 3.º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO COM BASE EM ATUAÇÃO CONJUNTA E OBJETIVOS COMUNS. CONSONÂNCIA COM A NOVA REDAÇÃO LEGAL. Com o advento da Lei 13.467/2017, a nova redação dos §§ 2.º e 3.º do artigo 2.º da CLT positivou e ampliou a configuração do grupo econômico na modalidade de coordenação horizontal, dispensando a comprovação de relação hierárquica ou subordinação vertical entre as empresas, bastando a demonstração de interesses integrados e atuação conjunta. Na hipótese, tratando-se de contrato regido integralmente pela nova lei, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, consignou que as reclamadas possuem objetos sociais afins, objetivos comuns, atuação e direção conjunta, o que afasta a tese recursal de que o reconhecimento teria se baseado apenas em vínculo familiar. Desse modo, evidencia-se a configuração do grupo econômico por mera coordenação, em estrita observância ao texto legal vigente. Agravo conhecido e não provido. II – AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (MONTAJA MÓVEIS LTDA- ME) 1 – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. USO DE MOTOCICLETA POR DETERMINAÇÃO DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO). A jurisprudência desta Corte Superior consolidou-se no sentido de que o uso de motocicleta no desempenho das atividades profissionais atrai a responsabilidade civil objetiva do empregador (art. 927, parágrafo único, do Código Civil), diante do risco acentuado de acidentes. Fixada a premissa de que o deslocamento em motocicleta ocorria por determinação patronal, a tese recursal de que o veículo era utilizado por conveniência pessoal demandaria o revolvimento de fatos e provas (óbice da Súmula 126 do TST). Agravo conhecido e não provido. 2 - DEDUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SEGURO DPVAT E AUXÍLIO-ACIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA JURÍDICA E FONTES DISTINTAS. ART. 7.º, XXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO) A indenização por danos materiais decorrente de ato ilícito do empregador não se confunde e nem se compensa com as parcelas pagas pela Previdência Social (auxílio-acidente) ou por seguro obrigatório administrativo (DPVAT), dada a total autonomia das fontes jurídicas e a distinção de suas naturezas (reparatória civil versus securitária/previdenciária). Inteligência dos arts. 7.º, XXVIII, da CF e 121 da Lei 8.213/91. Agravo conhecido e não provido. 3 - INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO (R$ 10.000,00 E R$ 3.000,00). RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO) A revisão dos valores fixados pelas instâncias ordinárias a título de danos morais e estéticos na via extraordinária restringe-se às hipóteses de montantes flagrantemente irrisórios ou exorbitantes. No caso, os valores arbitrados revelam-se ponderados perante a gravidade do dano permanente e a capacidade econômica das partes, de modo que a pretensão de redução esbarra na Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 4 - GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO HORIZONTAL. CONTRATO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ARTIGO 2º, §§ 2º E 3º, DA CLT. EFETIVA ATUAÇÃO CONJUNTA E OBJETIVOS COMUNS (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO). Sob a vigência da reforma trabalhista, o reconhecimento de grupo econômico na modalidade horizontal prescinde da demonstração de hierarquia ou subordinação vertical entre as empresas. Tendo o Tribunal Regional soberanamente assentado que as reclamadas possuíam objetos sociais afins, objetivos comuns e atuação coordenada com direção conjunta, resta preenchido o suporte fático do artigo 2.º, § 3.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 5 - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO MENSAL. PENSÃO. PERCENTUAL. PERÍODO A PARTIR DE 7/1/2022. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE (10%). ESFORÇO ACRESCIDO SEM COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE PRODUTIVA OU DE GANHO. FIXAÇÃO DO PERCENTUAL EM 10% NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 126 DO TST (TEMA DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE PROVIDO). 1. Trata-se de agravo interposto contra decisão desta relatora que deu provimento ao recurso de revista do reclamante, quanto ao tema, para determinar a fixação da pensão mensal considerando o percentual de 100% do último salário recebido pelo reclamante sem limitação de período. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior preconiza que o arbitramento da pensão mensal em 100% (cem por cento) da remuneração é restrito às hipóteses em que restou caracterizada a inabilitação total do trabalhador para o exercício da função habitualmente desempenhada ou para qualquer atividade laborativa. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou, a partir do exame da prova dos autos, que o autor apresenta incapacidade parcial e permanente estimada no patamar de 10% a partir da alta previdenciária em 7/1/2022, a qual exige tão somente esforço acrescido para a realização de atividades laborativas, registrando a ausência de repercussão nas tarefas fundamentais requeridas pela função exercida (montador de móveis) e de redução da capacidade de produção ou de ganho. 3. Nesse contexto, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido e em observância ao princípio da proporcionalidade e à regra do art. 950, caput, do Código Civil, a reparação civil deve ser mantida no percentual de 10% (dez por cento) fixado na origem, sob pena de violação da norma legal e de indevido reexame do conjunto fático-probatório dos autos, obstado nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo provido para, reformando a decisão agravada, não conhecer do recurso de revista do reclamante. Agravo conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I) negar provimento ao agravo da primeira reclamada; II ¿ dar provimento parcial ao agravo da segunda reclamada, somente quanto ao tema ¿percentual da pensão mensal a partir de 07/01/2022¿ para, reformando a decisão agravada, não conhecer do recurso de revista do reclamante, mantendo a pensão mensal fixada a partir de 7/1/2022 no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre a remuneração do autor, nos termos do acórdão do Tribunal Regional. Brasília, 6 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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