TSTAg-RRAg 1001614-10.2019.5.02.0088
Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017
- Descontos Salariais - Devolução
- Gratificação
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS –VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO E BANCO DE HORAS E RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada (óbices das Súmulas 126 e 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT) inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Descontos Salariais - Devolução; Gratificação; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Descontos Previdenciários