STFARE 1.584.854 AgR
Tráfico de Drogas
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de Drogas
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. Tráfico de Drogas. Ausência de Prequestionamento do Dispositivo Constitucional Indicado como Violado. Inadmissibilidade do Prequestionamento Implícito. Incidência das Súmulas 282 E 356/STF. Agravo Não Provido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O dispositivo constitucional indicado como violado, não foi objeto de discussão pelo acórdão recorrido, tampouco foram suscitados em sede de embargos declaratórios. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF).
5. O Supremo Tribunal Federal não admite o prequestionamento implícito. Precedentes.
IV. Dispositivo
6.Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.