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Jurisprudências

STFARE 1.584.854 AgR

Tráfico de Drogas

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental em Recurso Extraordinário com Agravo. Tráfico de Drogas. Ausência de Prequestionamento do Dispositivo Constitucional Indicado como Violado. Inadmissibilidade do Prequestionamento Implícito. Incidência das Súmulas 282 E 356/STF. Agravo Não Provido.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2.Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razão de decidir

3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.

4. O dispositivo constitucional indicado como violado, não foi objeto de discussão pelo acórdão recorrido, tampouco foram suscitados em sede de embargos declaratórios. Ausente, portanto, o indispensável prequestionamento (Súmulas 282 e 356 do STF).

5. O Supremo Tribunal Federal não admite o prequestionamento implícito. Precedentes.

IV. Dispositivo

6.Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.

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