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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-Ag-ARR 1882-95.2016.5.22.0002

Ausência de indicação de contradição, omissão ou obscuridade no julgado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NO JULGADO. ARTIGOS 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC DE 2015. NÃO ACOLHIMENTO. I. O acórdão embargado é decisão prolatada por esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais , que negou provimento ao agravo interno em embargos de divergência interposto pela parte reclamante , por entender que o acórdão embargado fora proferido em consonância com o entendimento consolidado por esta SBDI-1, atraindo o óbice do art. 894, § 2º, da CLT. II. Embargos de declaração em que se renova a questão de mérito suscitada nos embargos de divergência, relativamente à prescrição aplicável ao caso. Alega buscar sanar dúvidas quanto à aplicação das Súmulas nos 294 e 327 do TST e reitera que a pretensão se refere a prestação de trato sucessivo decorrente de descumprimento do pactuado. Não se constata, todavia, a indicação de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tampouco argumentação direcionada a qualquer delas. III. Verifica-se, assim, que a parte ora embargante, sob o pretexto de "sanar dúvidas", pretende que se proceda a um novo exame da insurgência, sob prisma que lhe seja mais favorável, o que não encontra amparo nas normas que regem os aclaratórios. IV . Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher,aplicando à parte embargante multade 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art.1.026, § 2º, do CPC de 2015.

Indexação

Sucessão de Empregadores; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Prescrição; Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada; Prazo de Vigência - Norma Coletiva

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