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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1158-85.2021.5.12.0005

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO CONFIGURAÇÃO . In casu , verifica-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, a matéria recorrida, se manifestando claramente sobre a condenação das horas extras de forma integral, bem como especificando que as alegações da reclamada eram essencialmente inovatórias, não tendo constado da peça de defesa ou razões finais, muito menos do recurso ordinário. Nesse passo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido. HORAS EXTRAS – PERÍODO DE QUARENTENA ANTERIOR AO EMBARQUE NA PLATAFORMA – EMPREGADO EM HOTEL COM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE – TEMPO A DISPOSIÇÃO – CONFIGURAÇÃO. O acórdão regional consignou que o reclamante, no período de quarentena, ficava hospedado no hotel, com privação de liberdade, sendo monitorado por seguranças, e sujeito à penalidade em caso de descumprimento das ordens. Poderia, ainda, ter seu embarque antecipado, configurando, desta forma, tempo a disposição do empregador, nos termos do artigo 4º, da CLT. Agravo interno não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE DENÚNCIA ANÔNIMA – EMPREGADO SUBMETIDO A TRATAMENTO VEXATÓRIO. O acórdão regional consignou que "(...) o autor se desincumbiu a contento do seu ônus probatório, comprovando o ato ilícito da ré (exposição do autor como denunciante e omissão após a exposição), e o dano moral o qual, no caso, é evidenciado pelos próprios fatos (in re ipsa), porque suficientes para indicar o desconforto, o medo e a angústia sofrida pelo demandante o qual passou a sofrer verdadeiras represálias por denúncia realizada em canal de ética da ré, bem como o dano à imagem do demandante, que no seu ambiente laboral passou a ser tratado como pessoa não confiável, apesar de ter sido apenas ético e leal com os interesses de sua empregadora" . Assim, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. DANOS MORAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, a fixação do valor de R$ R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em razão da exposição do reclamante de forma indevida, não se afigura exagerado, visto que o TRT levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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