TSTEDCiv-Ag-AIRR 10287-31.2016.5.03.0138
Dispensa sem justa causa: empregado público
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa sem justa causa
- Empregado público
- Reintegração
- Teoria dos motivos determinantes
- Não aderência ao tema 1022 da tabela de repercussão geral do STF
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. OMISSÃO INEXISTENTE. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Da leitura detida do acórdão embargado, colhe-se manifesta fundamentação no sentido de ser impertinente o sobrestamento do feito, na medida em que a lide não foi solucionada sob a perspectiva da tese abstrata fixada no Tema 1.022 da Tabela de Repercussão Geral do STF (dever genérico de motivar a dispensa de empregados de empresas públicas). No que concerne ao inconformismo contra a aplicação do óbice insculpido na Súmula nº 126 desta Corte Superior, constata-se que o acórdão embargado enfrentou a matéria de forma exauriente e coerente, pontuando que o Tribunal Regional, soberano na análise fático-probatória, declarou a nulidade do ato demissional por dois motivos indissociáveis dos fatos da causa: a inobservância de regular procedimento demissional que assegurasse o direito à ampla defesa e ao contraditório, e o fato de a reclamada não ter logrado provar a veracidade dos motivos apontados no documento de dispensa. Ao revés, o TRT constatou a publicação de edital de seleção de pessoal para preenchimento de novas vagas na exata função exercida pelo reclamante contemporaneamente à sua demissão. Logo, não se constata a ocorrência de nenhum dos requisitos autorizadores do provimento dos embargos declaratórios, mas, sim, o evidente inconformismo da embargante com o resultado do julgamento, manifestado mediante a utilização de remédio processual impróprio para tanto. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Empregado Público; Verbas Rescisórias; Nulidade