TSTAg-RRAg 1002258-85.2016.5.02.0466
Matérias analisadas no agravo de instrumento da demandada
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Matérias analisadas no agravo de instrumento da demandada
- Indenização por dano extrapatrimonial
- Doença ocupacional
- Valor arbitrado, indenização por dano material
- Inobservância do princípio da dialeticidade
- Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. MATÉRIAS ANALISADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA DEMANDADA. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO, INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré e deu provimento ao recurso do autor para condenar a demandada ao pagamento de adicional de periculosidade de 30%. 2. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. 3. No caso, em relação aos temas em epígrafe, os óbices erigidos pelo Tribunal Regional foram confirmados pela decisão monocrática e não foram enfrentados no agravo. Limitou-se a agravante a aduzir que " aguarda o recebimento do presente agravo por esta Colenda Turma e o seu provimento, para determinar o processamento e julgamento do agravo de instrumento em recurso de revista", sem, contudo, enfrentar nenhum dos óbices da decisão agravada. Agravo de que não se conhece, no particular. MATÉRIA ANALISADA NO RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. OPERADOR DE EMPILHADEIRA. CILINDRO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP. EXPOSIÇÃO A RISCO A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para prosseguir no exame do recurso de revista do autor, parte adversa. Agravo conhecido e provido, no particular. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EMPILHADEIRA. CILINDRO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO-GLP. TROCA A CARGO DO AUTOR. EXPOSIÇÃO A RISCO. TEMA 87 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que manteve a sentença que julgou improcedente o pedido do autor atinente ao adicional de periculosidade. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se devido, no caso, o adicional de periculosidade pelo abastecimento de empilhadeira. 3. No caso, o Tribunal Regional firmou convicção no sentido manter a sentença que indeferiu o pedido de adicional de periculosidade, ao fundamento de que " Ademais, ainda que se admita que o reclamante efetuava o abastecimento de empilhadeira, de ver-se que tal atividade era exercida por tempo reduzido, conforme se depreende do depoimento pessoal do autor, significando exposição em tempo insignificante ao agente de risco ". 4. Contudo, diante dos fatos consignados no acórdão regional, resta evidenciada previsibilidade e regularidade na exposição do autor ao risco, o que afasta a configuração de exposição meramente fortuita ao risco. 5. Nesse contexto, indene de dúvidas que o acórdão recorrido encontra-se em dissonância com o entendimento prevalente no âmbito desta Corte Superior segundo o qual, no abastecimento de empilhadeiras, a exposição do empregado a risco, ainda que por alguns poucos minutos, desde que habitual, não caracteriza tempo extremamente reduzido nos moldes de sua Súmula nº 364, I, sendo devido o pagamento do adicional de periculosidade . 6 Tem-se ainda que, no julgamento do processo RRAg nº 1000840-29.2018.5.02.0471, realizado pelo Pleno do TST em 24/03/2025, foi estabelecida, no Tema 87, a seguinte tese jurídica vinculante: " O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido ". 7. Desse modo, o Tribunal Regional do Trabalho, ao manter a improcedência do pedido de pagamento do adicional de periculosidade, contrariou o entendimento consagrado na Súmula 364, I, do TST. 8. Sinale-se que, conforme registrado no acórdão regional, o autor trabalhou como operador de empilhadeira até abril de 2012, de modo que, no caso, devido o adicional de periculosidade até a mencionada data. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo interposto pela ré apenas quanto ao tema adicional de periculosidade e, no mérito dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista do autor, parte adversa; II - conhecer do recurso de revista interposto pelo autor por contrariedade à Súmula 364, I, do TST e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a ré ao pagamento de adicional de periculosidade de 30% sobre o salário básico, e reflexos, limitada até abril de 2012, observada a prescrição quinquenal pronunciada na sentença e conforme se apurar em liquidação.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado