STFRHC 249.947 AgR
Pornografia infantil: armazenamento e compartilhamento na rede mundial de computadores
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Pornografia infantil
- Armazenamento e compartilhamento na rede mundial de computadores
- Competência da Justiça Federal
- Mandado de busca e apreensão expedido por juízo incompetente
- Teoria do juízo aparente
- Ausência de nulidade
Ementa
Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Pornografia infantil. Armazenamento e compartilhamento na rede mundial de computadores. Competência da Justiça Federal. Tema 393/RG. Mandado de busca e apreensão expedido por juízo incompetente. Teoria do juízo aparente. Ausência de nulidade. Prejuízo não demonstrado. 4. Embora o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 628.624/RG (redator para acórdão Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, Dje. 6.4.2016, Tema 393 da repercussão geral), tenha fixado a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento de crimes que envolvam armazenamento e compartilhamento, na rede mundial de computadores, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo criança ou adolescente, no presente caso, as provas dos autos denotam que o mandado de busca e apreensão foi expedido pelo Juízo aparentemente competente à época dos fatos. 5. não demonstrado o prejuízo, não há falar em nulidade, conforme art. 563 do CPP. 6. Decisão agravada mantida. 7. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.