TSTRR 100784-76.2019.5.01.0030
Dispensa de empregado público: ausência de motivação
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa de empregado público
- Ausência de motivação
- Previsão em norma interna
- Desnecessidade de reintegração
- Reintegração
- Indenização por Dano Moral
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA . DESNECESSIDADE DE REINTEGRAÇÃO. Ante a possível violação do art. 37, caput , da CF dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. REINTEGRAÇÃO. Conforme exame da norma interna da ré, verifica-se que há disposição normativa sobre a necessidade de haver motivação da dispensa, seja demissão por justa causa, seja por conveniência administrativa (que se equipara às dispensas sem justa causa, fora das hipóteses dos arts. 482 e 483 da CLT). Nessas hipóteses, o dever de motivar o ato de desligamento decorre da parêmia "pacta sunt servanda" (art. 444 da CLT; e Súmula nº 51/TST). O Poder Público contratante, voluntariamente, se despoja do direito potestativo à denúncia vazia do contrato de trabalho. Ademais, a Súmula 77 do TST orienta que é " nula a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar ". Logo, não havendo a motivação da dispensa do autor, conforme previsão em regulamento interno, há que se reconhecer a nulidade da dispensa, a fim de se determinar a reintegração da parte autora. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do reclamante, por possível violação ao art. 37, caput, da CF, determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista do reclamante por violação ao art. 37, caput, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a invalidade do ato de dispensa e determinar a reintegração da autora, devendo efetuar o pagamento de todas as verbas trabalhistas (salários, gratificação natalina, férias + 1/3 e FGTS) desde a dispensa até a data de efetivo retorno ao trabalho.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público