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PortalJUSTIÇA
Súmulas

TSTSúmula 77

Punição.

SúmulaAlterada Direito do Trabalho

Alterada

Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Enunciado

Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

Precedentes da súmula

  • RR - 3323-14.1977.5.55.5555
  • RR - 4016-95.1977.5.55.5555
  • RR - 467-77.1977.5.55.5555
  • RR - 1707-04.1977.5.55.5555
  • EDRR - 1575-44.1975.5.55.5555

Histórico

Redação original - RA 69/1978, DJ 26.09.1978

Nº 77 Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa, por norma regulamentar.

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