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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10300-49.2020.5.03.0054

" agravo do reclamante: benefício da justiça gratuita

Relator(a): Breno Medeiros

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • " agravo do reclamante
  • Benefício da justiça gratuita
  • Requisitos
  • Declaração de hipossuficiência econômica
  • [...] limitação da condenação aos valores indicados na exordial
  • Interpretação da norma coletiva

Ementa

" AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO DO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO IRR-277-83.2020.5.09.0084. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Agravo provido. AGRAVO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. [...] LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA EXORDIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A e. SBDI-1 desta Corte, nos autos do Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, firmou o entendimento de que "os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa nº 41/2018 c/cart. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1º, IV, da CF)." Nesse contexto, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, o que atrai a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido." (Ementa do Ministro Breno Medeiros, Relator originário). INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO. BALDEIO. TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 1. A Corte Regional deixou de examinar todos os argumentos suscitados na defesa, sobretudo o que respeita à interpretação da norma coletiva. Diante disso, cumpria à Reclamada arguir a negativa de prestação jurisdicional, e, consequentemente, a nulidade do julgamento por ofensa aos artigos 93, IX, da CF e 489 do CPC. Dessa forma não agindo, encontra-se precluso o debate. 2. Diante da ausência de tese sobre a quaestio iuris , não há, materialmente, decisão que possa ser confrontada com os dispositivos de lei e da Constituição Federal ditos violados, incidindo, portanto, como óbice ao processamento do recurso de revista, os termos da Súmula 297/TST, por falta do necessário prequestionamento da matéria. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros : I) por unanimidade: a) conhecer do agravo do Reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento, para conhecer do recurso de revista do Autor, por violação do art. 99, § 3º, do CPC, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à parte Autora os benefícios da gratuidade de justiça; b) conhecer do agravo da Reclamada, quanto ao tema "limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial" e, no mérito, negar-lhe provimento; II) por unanimidade, conhecer do agravo da Reclamada em relação ao tema "tempo à disposição" e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, nos termos do voto do MINISTRO DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES, Redator Designado. Vencido o MINISTRO BRENO MEDEIROS, Relator Originário.

Indexação

Contrato Individual de Trabalho; Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Cerceamento de Defesa

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