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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11504-02.2014.5.03.0164

Indenização por dano moral: assédio moral

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. COMPROVADAS AS PRÁTICAS DE PERSEGUIÇÃO E TRATAMENTO HUMILHANTE PELO SUPERIOR HIERÁRQUICO. REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA DEVIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NA INSTÂNCIA RECURSAL DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Trata-se de pedido de indenização por dano moral, fundado em assédio moral. Nos termos do acórdão regional, pela prova oral ficou evidenciado que o reclamante era vítima de humilhações e perseguições por parte do seu superior hierárquico. Não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão agravada pela qual foi mantida a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, diante da prova dos autos, conforme consignado no acórdão regional , insuscetível de reexame nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Inócuas, portanto, as alegações de ofensa aos artigos 186 do Código Civil, 818 da CLT, 373 do CPC/2015 e 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamada.

Indexação

Assédio Moral; Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Transcendência; Banco de Horas; Valor Arbitrado

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