TSTAg-AIRR 20062-71.2014.5.04.0701
Adicional por tempo de serviço (anuênios): previsão em norma regulamentar
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adicional por tempo de serviço (anuênios)
- Previsão em norma regulamentar
- Supressão por norma coletiva
- Não aderência
- Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1.046. NÃO ADERÊNCIA. 1. Foi negado provimento ao agravo de instrumento em face da consonância da decisão regional com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que os anuênios do reclamado foram instituídos por norma interna, de modo que a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato de trabalho, nos moldes do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST. 2. A controvérsia tratada no presente feito acerca da incorporação dos anuênios previstos em norma regulamentar, com fundamento no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, desta Corte, não se refere ao Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Precedentes. Decisão agravada em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Décimo Terceiro Salário; Gratificação por Tempo de Serviço; Gratificação de Função; Prescrição; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção; Contribuições Previdenciárias